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Requisitos, custos e prazos para ativar a eletricidade, a água e o gás em cada imóvel.
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Ativar a luz, a água ou o gás é uma das primeiras gestões que é necessário realizar ao estrear um imóvel, abrir um novo espaço comercial ou incorporar um ativo na carteira imobiliária.
O procedimento pode mudar consoante o histórico do ponto de fornecimento. Não é o mesmo ativar os serviços pela primeira vez num imóvel novo do que reativar um espaço comercial, apartamento ou imóvel que já esteve operacional anteriormente.
Neste guia explicamos-lhe como ativar os fornecimentos de uma habitação ou espaço comercial de primeira ou segunda ocupação, que documentação lhe podem solicitar, quanto pode custar e o que deve verificar para evitar atrasos.
Ativar um fornecimento significa solicitar a ativação de um serviço que atualmente não tem nenhum contrato em vigor.
Este processo pode ser necessário para contratar eletricidade, água ou gás natural.
Também é habitual aproveitar a entrada numa habitação ou espaço comercial para contratar outros serviços, como internet, alarme ou um seguro.
Antes de iniciar o processo, é importante verificar se o fornecimento está realmente cancelado (dado de baixa). Se ainda estiver ativo, provavelmente não precisará de solicitar uma nova ativação, mas sim uma mudança de titularidade.
Embora possam parecer processos semelhantes, não são a mesma coisa. Explicamos-lhe as diferenças:
Deve solicitá-la quando o imóvel não tem qualquer contrato ativo, seja porque nunca contou com esse serviço ou porque foi cancelado anteriormente.
Realiza-se quando o fornecimento continua ativo, mas deve passar para o nome de outra pessoa ou empresa, por exemplo, após uma compra e venda ou ao iniciar um contrato de arrendamento.
Nestes casos, pode realizar uma mudança de titularidade dos fornecimentos para colocar os contratos em nome da pessoa ou empresa responsável sem interromper o serviço. Acontece ser um processo mais ágil e evita o pagamento dos custos associados a uma nova ativação.
Em habitações arrendadas, o habitual é que o contrato fique em nome de quem utiliza o imóvel e paga as faturas.
Pode ser necessária quando o serviço foi suspenso temporariamente, por exemplo, por uma ocorrência ou por faturas pendentes. O procedimento dependerá do motivo da suspensão e das condições da companhia.
Por isso, antes de iniciar qualquer gestão, convém confirmar o estado exato do ponto de fornecimento.

A ativação de fornecimentos não é uma gestão exclusiva de particulares. Também é habitual quando uma empresa incorpora um novo imóvel ou precisa de colocar um ativo em funcionamento.
Alguns casos frequentes são:
Nestes casos, além de verificar o estado do fornecimento, convém rever se a potência, a tarifa e as condições do contrato se ajustam ao uso previsto para o imóvel. Antecipar-se pode evitar atrasos na abertura, custos desnecessários e problemas administrativos.
A ativação dos fornecimentos costuma fazer parte de um processo mais amplo de abertura ou colocação em funcionamento. Consoante a atividade e a regulamentação aplicável, também pode ser necessário dispor de licenças, certificados técnicos e um seguro de responsabilidade civil para o negócio ou habitação turística.
A documentação e as verificações necessárias podem variar consoante o histórico do imóvel.
Considera-se uma primeira ocupação quando a habitação, espaço comercial ou imóvel nunca teve ativo o fornecimento que se pretende contratar.
Nestes casos, a distribuidora deve verificar se existe acesso à rede e se a instalação cumpre os requisitos técnicos e de segurança correspondentes.
Se ainda não existir ramal/ligação à rede ou CUI/CPE, será necessário solicitar a criação do ponto de fornecimento. Isto pode exigir intervenções técnicas adicionais e prolongar o prazo.
Ocorre quando o imóvel já teve fornecimento anteriormente, mas atualmente não existe nenhum contrato ativo.
É habitual em habitações de segunda mão, espaços comerciais que estiveram fechados, imóveis vazios ou propriedades que foram remodeladas.
Embora o ponto de fornecimento já exista, pode ser necessário atualizar certificados ou verificar o estado da instalação antes de o reativar.
A documentação pode variar consoante o serviço, a companhia, o município e as características do imóvel.
Habitualmente podem solicitar-lhe:
Quando o imóvel já teve fornecimentos, normalmente podem pedir-lhe:
Se a ativação corresponder a um restaurante, comércio, escritório ou outro estabelecimento, também podem solicitar:
Os requisitos dependerão da atividade, do município e das características da instalação.

O CPE (Código Ponto de Entrega, na eletricidade) e o CUI (Código Universal de Instalação, no gás) permitem identificar de forma única uma instalação, independentemente da pessoa titular ou da comercializadora contratada.
Pode encontrá-lo numa fatura anterior, no contrato de fornecimento ou na área de cliente da companhia.
Se se tratar de um imóvel novo e o ponto ainda não tiver sido criado, será necessário solicitar a sua atribuição à distribuidora da zona. Nesse caso, podem pedir-lhe a morada completa e documentação técnica do imóvel.
A água não utiliza este mesmo sistema de códigos universais. Cada entidade fornecedora dispõe das suas próprias referências de contrato ou ponto de consumo.
Todas as ativações têm custos associados, embora o valor dependa do fornecimento, das características do imóvel e do tempo que está desativado.
Na eletricidade e no gás podem aplicar-se encargos de ativação, acesso, ligação à rede ou verificação, além de eventuais trabalhos na instalação.
Na água, o custo depende do município e da empresa concessionária, podendo incluir a celebração do contrato, o contador, caução ou ramal.
Também influencia a potência elétrica que se pretende contratar. Solicitar mais potência do que a necessária aumenta tanto o custo inicial como a parcela fixa das futuras faturas.
Os prazos começam a contar quando a companhia dispõe de toda a documentação e a instalação está pronta, sendo que normalmente se resolvem em vários dias úteis.
No caso do gás natural, o processo pode exigir uma inspeção técnica para verificar se a instalação cumpre todos os requisitos de segurança.
O prazo da água depende da empresa fornecedora e do município.
O processo pode demorar mais tempo se:
Por isso, o mais recomendável é iniciar as gestões com antecedência, especialmente se precisar de abrir um espaço comercial ou colocar um novo imóvel a funcionar numa data concreta.

Na luz e no gás, o contrato é celebrado com a comercializadora, que é a empresa com quem escolhe a tarifa e que lhe envia as faturas.
A distribuidora é a responsável pela rede de distribuição na sua zona e encarrega-se principalmente de verificar a instalação, atribuir o CPE/CUI, instalar ou ativar o contador e executar tecnicamente a ativação.
Pode escolher livremente a comercializadora, mas não a distribuidora, uma vez que esta depende da localização geográfica do imóvel.
No fornecimento de água, a gestão costuma corresponder diretamente à empresa ou entidade municipal responsável pelo serviço em cada concelho.
Antes de submeter o pedido, verifique estes pontos:
Preparar a documentação com antecedência pode ajudá-lo a evitar rejeições, custos adicionais e dias sem fornecimento.
Ativar a luz, o gás ou a água pode implicar contactar diferentes companhias, reunir certificados e verificar inúmeros requisitos.
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